Zema assina lei que autoriza privatização da Copasa em Minas Gerais
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou na terça-feira, 23 de dezembro de 2025, a lei que autoriza a privatização da Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais).
A medida abre oficialmente o caminho para que o Estado deixe de ser o acionista controlador da empresa, marcando um ponto de inflexão nas políticas públicas de saneamento básico no estado.
O que diz a nova lei
A Lei nº 25.664/2025 autoriza o Poder Executivo a promover a desestatização da Copasa, seja por meio da venda de participação acionária que resulte em perda de controle pelo Estado, seja através de aumento de capital com consequente diluição da participação pública.
Apesar de permitir que Minas Gerais deixe de controlar a companhia, o texto garante que o Estado manterá uma “golden share” — uma ação especial com poder de veto em decisões estratégicas, como mudança de sede, alteração do objeto social ou venda de ativos relevantes.
Metas e condicionantes incluídas no texto
A lei não se limita apenas a autorizar a privatização. Ela também estabelece uma série de condicionantes para o futuro comprador ou investidor:
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Compromisso com as metas de universalização dos serviços de água e esgoto, nos termos do Marco Legal do Saneamento;
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Inclusão de áreas rurais e núcleos urbanos informais no alcance dos serviços;
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Manutenção da tarifa social e mecanismos de redução tarifária para famílias de baixa renda;
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Obrigações de aplicação de recursos e continuidade do atendimento conforme critérios legais.
A legislação também prevê que parte dos recursos obtidos com a desestatização seja empregada na amortização da dívida do estado com a União, no contexto do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), reforçando a estratégia fiscal do governo estadual.
Situação dos trabalhadores e cláusulas de transição
Um dos pontos mais sensíveis do projeto refere-se aos trabalhadores da Copasa, que viram a possibilidade de mudanças profundas na estrutura da empresa.
O texto assegura que os funcionários manterão seus contratos por pelo menos 18 meses a partir da conclusão do processo de privatização, contados da transferência efetiva do controle acionário.
Depois desse período, o futuro dos empregados pode ser redefinido conforme as políticas da nova gestão e eventuais realocações em outras empresas públicas ou sociedades de economia mista controladas pelo estado, conforme regulamentações posteriores.
Debate político e reação social
A votação do projeto na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), ocorrida em 17 de dezembro de 2025, recebeu 53 votos favoráveis e 19 contrários.
A iniciativa enfrentou forte resistência de deputados da oposição, sindicatos e movimentos populares, que alertaram para possíveis impactos negativos — como aumentos de tarifas, perda de controle social sobre os serviços e insegurança no acesso ao abastecimento em municípios mais pobres.
Algumas propostas de emenda, como a inclusão de prerrogativas para as prefeituras reanalisarem contratos municipais com a Copasa, não foram votadas na sessão, alimentando ainda mais a divergência política em torno da matéria.
Possível cronograma e impactos econômicos
Fontes do setor indicam que o governo pretende finalizar o processo de privatização entre o primeiro e o meio de 2026, considerando diferentes modelos, como oferta pública de ações (IPO) ou venda direta de parte significativa do capital.
Estima-se que cerca de 30% do capital da Copasa possa ser colocado à venda, embora o percentual exato ainda dependa de estudos técnicos e da estratégia escolhida pelo Executivo mineiro.
No mercado financeiro, a expectativa de privatização e a recente revisão tarifária contribuíram para valorização das ações da Copasa na B3 nos últimos dias, refletindo o otimismo de investidores quanto à melhora de eficiência e rentabilidade no longo prazo.
Conclusão: ruptura histórica com cautela
A assinatura da lei que autoriza a privatização da Copasa representa uma mudança estrutural nas políticas de saneamento em Minas Gerais, rompendo com décadas de gestão pública direta do serviço de água e esgoto.
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A manutenção da “golden share” e das metas de universalização busca equilibrar eficiência privada e interesse público, mas o tema segue sob forte debate e expectativa da sociedade, prefeitos, investidores e especialistas.
A efetiva privatização ainda depende de regulamentações complementares, definição do modelo de operação e observância dos compromissos estipulados na legislação — especialmente em relação à garantia de serviços essenciais a todas as regiões do estado.
FOTO: INTERNET
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