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Receita Federal permitirá quitação de dívidas por meio de cartão de crédito; saiba como funciona.

Receita Federal permitirá quitação de dívidas por meio de cartão de crédito; saiba como funciona.

A Receita Federal está oferecendo aos contribuintes uma nova forma de quitar débitos com o Fisco: o uso do cartão de crédito. Recentemente, um projeto piloto foi iniciado permitindo o pagamento de algumas guias de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) por meio desta ferramenta.

Inicialmente, o pagamento com cartão de crédito será aceito somente em alguns ambientes da Receita Federal, como no Programa Regularize e no Simples Nacional. No entanto, ao longo deste ano, a modalidade será estendida para outras situações.

Os débitos em Darf na versão numerada emitidos pelo sistema Sicalc Web poderão ser quitados com cartão de crédito, incluindo os parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal.

Além disso, também será possível utilizar esta forma de pagamento para a quitação de débitos na Dívida Ativa da União renegociados pelo Programa Regularize e para o pagamento de multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional.

Em parceria com o Banco do Brasil, o serviço de pagamento de dívidas com cartão de crédito estará disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, e poderá ser acessado através da opção “Pagar Online” nas plataformas da Receita Federal. Caso o pagamento seja realizado após as 20h ou em dia não útil, a data efetiva de pagamento será considerada o próximo dia útil.

Inicialmente, o serviço permitirá o pagamento de débitos de até R$ 15 mil utilizando cartões das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, de qualquer instituição financeira. O contribuinte poderá acompanhar o pagamento e receber seu comprovante por e-mail ou através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

FOTO:Marcelo Camargo/Agência Brasil
 
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