Publicada lei que possibilita conclusão do Hospital Público Regional Divinópolis
A Prefeitura de Divinópolis informa a publicação da Lei nº 8.993 que trata a dação em pagamento do imóvel, onde está localizada a construção do Hospital Público Regional, ao Estado de Minas Gerais.
Na lei consta que o município está autorizado a confessar a existência de dívida no valor de R$ 13.715.285,40, com o Estado de Minas Gerais, oriunda da reprovação de contas do Convênio nº 116 do 2013. Esta confissão de dívida e as renúncias constantes na lei, se justificam com a finalidade de possibilitar a retomada de obras para conclusão do Hospital Regional de Divinópolis, pelo próprio Estado de Minas Gerais.
A Declaração de Interesse firmada aos 16 de fevereiro de 2022, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, conforme Lei Estadual nº 23.830/21, declara que caberá ao Estado implementar as medidas necessárias à “conclusão de obra e equipagem de Hospitais Regionais”.
Ao realizar a dação em pagamento do imóvel, a dívida superior a R$ 13 milhões fica quitada e o Estado fica comprometido a concluir as obras e equipar o hospital. O imóvel tratado nesta lei possui área de 79.880,80 m² e respectivas benfeitorias, com área construída de 16.761,80 m².
A Lei nº 8.993 entrou em vigor em 21 de março de 2022.
Fonte/foto: site prefeitura de Divinópolis
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