Prefeitura Divinópolis divulga decisão de manter congelada a tarifa de transporte público

Após receber o ofício do Comutran, com os dados da planilha, cabia ao chefe do Executivo, Prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo, decidir sobre o reajuste ou congelamento da tarifa de transporte público, portanto, hoje, 30/12, a prefeitura de Divinópolis anuncia que não haverá reajuste no valor das passagens de transporte público para 2022. O preço da tarifa permanece R$ 4,15 em dinheiro e no cartão, R$3,65.
A resposta da decisão foi formalizada por documento, através do Gabinete do Prefeito, destinada à Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana (SETTRANS).

Segundo documento o reajuste de 46,74% na tarifa do transporte público, passando de R$4,15 para R$6,09, é completamente inviável.
“Não podemos esquecer que o complicado cenário econômico afetou de perto a vida de todo o mundo, em razão das irreparáveis e inesperadas consequências geradas pela pandemia da COVID-19”, destaca o Prefeito de Divinópolis.
Um dos motivos que subsidiou a decisão do prefeito foi o fato de que todos (pessoas físicas e jurídicas) tiveram de abdicar de um crescimento econômico para resguardar a vida. “Não é este, portanto, o momento de se auferir possíveis lucros que uma empresa que presta um serviço público de transporte deve auferir e, para isso, impingir aos consumidores, cidadãos trabalhadores, um aumento de quase cinquenta por cento na tarifa de transporte público”, completou o Prefeito.
Outra justificativa mencionada seria o reajuste do salário mínimo de R$1.100,00 (um mil e cem reais) para R$1.210,44 (um mil, duzentos e dez reais e quarenta e quatro centavos), ou seja, o reajuste do salário mínimo será de 10,44%, quatro vezes menor do que o reajuste pretendido na tarifa de transporte público municipal.
Por fim, com esses e outros argumentos, o Prefeito Gleidson decidiu pela não concessão de reajuste e pelo congelamento do valor da tarifa de transporte público municipal.
FONTE/FOTO: SITE PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
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