“MEI: Decisão Deixa Milhares de Empreendedores Brasileiros Desesperados”
O regime do Microempreendedor Individual (MEI) é uma das formas mais populares de formalização de atividades laborais no Brasil.
Sua popularidade se deve à sua simplicidade para abrir, registrar e pagar impostos, tornando-se uma opção atrativa para diversas atividades profissionais que desejam operar sem vínculo empregatício.
Para se tornar um MEI, é necessário cumprir determinados requisitos, incluindo ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, não possuir participação societária em outra empresa, exercer uma das atividades permitidas pelo programa e aderir às normas municipais, estaduais e federais pertinentes à atividade escolhida.
Atualmente, há 480 atividades que podem se enquadrar como MEI, agrupadas em 133 categorias que abrangem setores como comércio, indústria, serviços, construção civil e transporte.
É importante observar que a lista de atividades permitidas pode sofrer alterações ao longo do tempo, com inclusões e exclusões à medida que a economia e a legislação evoluem.
Atividades mais populares no MEI
- Cabeleireiros, barbeiros e manicures
- Eletricistas
- Pedreiros
- Pintores
- Vidraceiros
- Costureiras
- Vendedores ambulantes
- Entregadores
- Motoristas
- Trabalhadores domésticos.
Modalidades excluídas do MEI em 2023
- Abatedor de aves;
- Adestrador de animais;
- Alinhador de pneus;
- Aplicador agrícola;
- Arquivista de documentos;
- Balanceador De Pneus;
- Banhista de animais domésticos;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (Glp);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
- Contador(a)/técnico(a) contábil;
- Coveiro;
- Dedetizador;
- Editor(a) de jornais;
- Esteticista de animais domésticos;
- Fabricante de absorventes higiênicos;
- Fabricante de águas naturais;
- Fabricante de desinfestantes;
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- Fabricante de produtos de limpeza;
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
- Operador(a) de marketing direto;
- Pirotécnico(a);
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração;
- Proprietário(a) de bar e congêneres;
- Removedor e exumador de cadáver;
- Restaurador(a) de prédios históricos;
- Sepultador;
- Tosador(a) de animais domésticos.
Quais atividades econômicas foram adicionadas ao MEI
- Adestrador(a) de animais independente;
- Apicultor(a) independente;
- Banhista de animais domésticos independente;
- Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente;
- Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente;
- Confeiteiro(a) independente;
- Cuidador(a) de animais (pet sitter) independente;
- Diarista independente;
- Editor(a) de jornais diários independente;
- Editor(a) de jornais não diários independente;
- Esteticista de animais domésticos independente;
- Instalador(a) e reparador de cofres, trancas e travas de segurança independente;
- Locador(a) de motocicleta, sem condutor, independente;
- Motorista (por aplicativo ou não) independente.
- Piscineiro(a) independente;
- Prestador(a) de serviços de colheita sob contrato de empreitada independente;
- Prestador(a) de serviços de poda sob contrato de empreitada independente;
- Prestador(a) de serviços de preparação de terrenos sob contrato de empreitada independente;
- Prestador(a) de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento sob
- contrato de empreitada independente;
- Prestador(a) de serviços de semeadura sob contrato de empreitada independente;
- Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente;
- Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente;
- Tosador(a) de animais domésticos independente;
- Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana
- independente;
- Transportador(a) intermunicipal e interestadual de travessia por navegação fluvial
- independente;
- Viveirista independente;
- Transportador autônomo de carga – produtos perigosos.
Certamente, é uma informação relevante.
Caso a atividade não se enquadre nos requisitos para ser registrado como Microempreendedor Individual (MEI), a alternativa é considerar a abertura de uma microempresa (ME).
A categoria de Microempresa oferece um regime tributário diferenciado, permitindo a formalização de negócios de maior porte, com faturamento anual superior ao limite estabelecido para o MEI, porém ainda com benefícios simplificados em relação a impostos e obrigações fiscais.
Isso pode ser uma opção interessante para empreendedores que não atendem aos critérios do MEI, mas ainda desejam operar de forma regular e legalizada.
Foto: internet
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