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“MEI: Decisão Deixa Milhares de Empreendedores Brasileiros Desesperados”

“MEI: Decisão Deixa Milhares de Empreendedores Brasileiros Desesperados”

O regime do Microempreendedor Individual (MEI) é uma das formas mais populares de formalização de atividades laborais no Brasil.

Sua popularidade se deve à sua simplicidade para abrir, registrar e pagar impostos, tornando-se uma opção atrativa para diversas atividades profissionais que desejam operar sem vínculo empregatício.

Para se tornar um MEI, é necessário cumprir determinados requisitos, incluindo ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, não possuir participação societária em outra empresa, exercer uma das atividades permitidas pelo programa e aderir às normas municipais, estaduais e federais pertinentes à atividade escolhida.

Atualmente, há 480 atividades que podem se enquadrar como MEI, agrupadas em 133 categorias que abrangem setores como comércio, indústria, serviços, construção civil e transporte.

É importante observar que a lista de atividades permitidas pode sofrer alterações ao longo do tempo, com inclusões e exclusões à medida que a economia e a legislação evoluem.

Atividades mais populares no MEI

  • Cabeleireiros, barbeiros e manicures
  • Eletricistas
  • Pedreiros
  • Pintores
  • Vidraceiros
  • Costureiras
  • Vendedores ambulantes
  • Entregadores
  • Motoristas
  • Trabalhadores domésticos.

    Modalidades excluídas do MEI em 2023

    • Abatedor de aves;
    • Adestrador de animais;
    • Alinhador de pneus;
    • Aplicador agrícola;
    • Arquivista de documentos;
    • Balanceador De Pneus;
    • Banhista de animais domésticos;
    • Coletor de resíduos perigosos;
    • Comerciante de fogos de artifício;
    • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (Glp);
    • Comerciante de medicamentos veterinários;
    • Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
    • Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
    • Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
    • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
    • Contador(a)/técnico(a) contábil;
    • Coveiro;
    • Dedetizador;
    • Editor(a) de jornais;
    • Esteticista de animais domésticos;
    • Fabricante de absorventes higiênicos;
    • Fabricante de águas naturais;
    • Fabricante de desinfestantes;
    • Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
    • Fabricante de produtos de limpeza;
    • Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
    • Operador(a) de marketing direto;
    • Pirotécnico(a);
    • Produtor de pedras para construção, não associada à extração;
    • Proprietário(a) de bar e congêneres;
    • Removedor e exumador de cadáver;
    • Restaurador(a) de prédios históricos;
    • Sepultador;
    • Tosador(a) de animais domésticos.
     

    Quais atividades econômicas foram adicionadas ao MEI

    • Adestrador(a) de animais independente;
    • Apicultor(a) independente;
    • Banhista de animais domésticos independente;
    • Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motononetas independente;
    • Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motononetas independente;
    • Confeiteiro(a) independente;
    • Cuidador(a) de animais (pet sitter) independente;
    • Diarista independente;
    • Editor(a) de jornais diários independente;
    • Editor(a) de jornais não diários independente;
    • Esteticista de animais domésticos independente;
    • Instalador(a) e reparador de cofres, trancas e travas de segurança independente;
    • Locador(a) de motocicleta, sem condutor, independente;
    • Motorista (por aplicativo ou não) independente.
    • Piscineiro(a) independente;
    • Prestador(a) de serviços de colheita sob contrato de empreitada independente;
    • Prestador(a) de serviços de poda sob contrato de empreitada independente;
    • Prestador(a) de serviços de preparação de terrenos sob contrato de empreitada independente;
    • Prestador(a) de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento sob
    • contrato de empreitada independente;
    • Prestador(a) de serviços de semeadura sob contrato de empreitada independente;
    • Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente;
    • Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente;
    • Tosador(a) de animais domésticos independente;
    • Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana
    • independente;
    • Transportador(a) intermunicipal e interestadual de travessia por navegação fluvial
    • independente;
    • Viveirista independente;
    • Transportador autônomo de carga – produtos perigosos.

Certamente, é uma informação relevante.

Caso a atividade não se enquadre nos requisitos para ser registrado como Microempreendedor Individual (MEI), a alternativa é considerar a abertura de uma microempresa (ME).

A categoria de Microempresa oferece um regime tributário diferenciado, permitindo a formalização de negócios de maior porte, com faturamento anual superior ao limite estabelecido para o MEI, porém ainda com benefícios simplificados em relação a impostos e obrigações fiscais.

Isso pode ser uma opção interessante para empreendedores que não atendem aos critérios do MEI, mas ainda desejam operar de forma regular e legalizada.

Foto: internet

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