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“Governo implementa novo regulamento sobre a produção de bacon”

“Governo implementa novo regulamento sobre a produção de bacon”

A partir desta quarta-feira (1º), entrou em vigor o novo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) do bacon para estabelecimentos e indústrias. Com as mudanças, os fabricantes serão obrigados a informar claramente quando o alimento não for feito apenas da porção abdominal do suíno.

Anteriormente, era permitido conter músculos adjacentes, sem osso, desde que acompanhados de designação “especial” ou “extra” na venda. Agora, produtos obtidos de cortes íntegros de lombo, pernil ou paleta de suínos, fabricados em processo semelhante ao do bacon, terão denominação de venda com a indicação do corte anatômico de origem do produto.

Além disso, a lista de ingredientes adicionais no bacon foi ampliada para incluir carboidratos mono e dissacarídeos, maltodextrina, condimentos e especiarias, água, aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, previstos em legislação específica do órgão regulador da saúde e autorizados pela pasta, e sais hipossódicos.

“A revisão do RTIQ do bacon implica na atualização dos processos produtivos para facilitar os procedimentos relativos ao registro, de forma automática, e harmonizar a fiscalização da qualidade do bacon. Desta forma, a nova normativa traz mais segurança aos usuários do setor público e privado, e atende a demanda por transparência e controles da sociedade civil”, destaca a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Mapa, Ana Lúcia Viana.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) elogiou o regulamento e afirmou que a mudança na regra de produção do bacon trará mais clareza para o consumidor. Agora, se na embalagem está escrito “bacon”, é porque foi produzido da parte abdominal do suíno. A pessoa pode optar por comprar bacon de outras partes do porco, mas isso deve estar devidamente discriminado no produto.

O regulamento foi aprovado e publicado em 9 de fevereiro. Os estabelecimentos registrados no Mapa terão um prazo de um ano para se adequarem às condições previstas no novo texto. Já os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.

Foto: Agência Brasil

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