Diminuição Instantânea de Tributos

“Diminuição Instantânea de Tributos: Caminho para a Preservação de Empregos e Equidade Fiscal no Brasil”

“Diminuição Instantânea de Tributos: Caminho para a Preservação de Empregos e Equidade Fiscal no Brasil”

A situação é crítica e exige ação imediata.

O governo federal tem procrastinado a resolução de um problema criado por uma portaria do Ministério da Fazenda que isentou de imposto de importação as compras de até US$50 em sites internacionais de e-commerce.

Os efeitos negativos dessa decisão foram sentidos profundamente, afetando negativamente até mesmo um programa positivo, como o Remessa Conforme da Receita Federal.

O argumento de condicionar a isenção ao cumprimento do Remessa Conforme ignora completamente a falta de isonomia tributária institucionalizada pela portaria.

Enquanto isso, a carga tributária sobre a indústria e o varejo têxteis, um dos maiores empregadores do país, é exorbitante, chegando a 80% e 109%, respectivamente, para produtos importados.

Os danos causados por essa disparidade tributária são evidentes, com o fechamento de lojas e a perda de milhares de empregos.

A lentidão do governo em corrigir essa injustiça tributária tem sido atribuída ao “temor da reação das redes sociais”, mas o que pensam os consumidores fora do mundo digital?

Uma pesquisa realizada pelo Instituto Locomotiva revelou que mesmo entre aqueles que compram em sites estrangeiros, 84% prefeririam apoiar empresas que geram empregos para os brasileiros.

No entanto, a concorrência desleal persiste devido aos preços artificialmente baixos oferecidos por esses sites estrangeiros.

Com o Dia das Mães se aproximando, é urgente que o governo tome medidas para garantir a competitividade das empresas nacionais.

Portanto, fazemos um apelo claro: se não pode decidir sobre a alteração da portaria imediatamente, que pelo menos reduza os impostos sobre as empresas nacionais para igualar as condições de concorrência.

Só assim poderemos deter o declínio dos empregos e promover verdadeira justiça tributária.

O tempo para a isonomia tributária é agora!

Foto: Internet

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