Pix e Cartão de Crédito

“Declarar Pix e Cartão de Crédito no Imposto de Renda: O Que Diz a Lei?”

“Declarar Pix e Cartão de Crédito no Imposto de Renda: O Que Diz a Lei?”

Com o crescimento exponencial do Pix como forma de pagamento no Brasil, surge a dúvida: será que é necessário declarar todas as transações no Imposto de Renda?

O Pix se tornou uma das modalidades mais utilizadas, com 41,9 bilhões de transações movimentando R$ 17,2 trilhões no ano passado, ficando atrás apenas das TEDs em volume financeiro.

Se você realizou transações via Pix, é importante saber que nem todas elas precisam ser declaradas no Imposto de Renda 2024.

Assim como o Pix, o cartão de crédito é um meio de pagamento, e a Receita Federal não exige a declaração de todas as movimentações financeiras.

No entanto, é fundamental justificar gastos ou valores previstos em lei que devem ser incluídos na declaração.

Por exemplo, rendimentos tributáveis como salário ou aposentadoria, compra e venda de bens como carro e imóvel, e despesas dedutíveis no IR, como despesas médicas e educacionais, devem ser declaradas.

Para Marcos Hangui, técnico de Imposto de Renda da King Contabilidade, é essencial apresentar comprovantes como notas fiscais, recibos ou extratos bancários que atestem as operações realizadas. Vale ressaltar que o extrato ou a fatura do cartão de crédito não são aceitos como comprovantes pela Receita.

Despesas cotidianas, como compras no supermercado ou na padaria, não precisam ser incluídas na declaração, mesmo se forem pagas com Pix ou cartão de crédito.

No entanto, é obrigatório declarar o montante em conta-corrente ou poupança no dia 31 de dezembro de 2023.

Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, destaca a importância de manter os comprovantes em mãos, pois a Receita Federal realiza o cruzamento de dados entre quem recebe e quem paga.

Se houver discrepâncias, a declaração pode cair na malha fina, e o contribuinte precisará justificar os valores declarados.

Como no ano anterior, optar pelo Pix para receber restituição coloca o contribuinte na lista de prioridade, ao lado dos que utilizam a declaração pré-preenchida. Eles só receberão depois de outros grupos prioritários.

Para fazer a declaração, o contribuinte pode utilizar o Programa Gerador do Imposto de Renda no computador, baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda no tablet ou celular, ou preencher os dados online pelo portal e-CAC.

O prazo de entrega da declaração vai de 15 de março a 31 de maio, e é importante ficar atento aos documentos necessários e aos prazos estabelecidos pela Receita Federal para evitar problemas futuros.

Foto: internet

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