Caixa lança aplicativo do Fies para quem quer renegociar dívida
Os ex-alunos que contrataram o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) com a Caixa Econômica Federal, agora contam com um aplicativo exclusivo. Dessa forma, na plataforma será possível efetuar consultas aos principais dados do contrato e ainda gerar boletos.
Além disso, a partir desta quinta-feira (1º), os usuários também poderão renegociar parcelas em atraso diretamente pelo novo aplicativo, chamado de Fies Caixa.
Renegociação do Fies
De acordo com resolução do governo federal, os contratos assinados até 2017 poderão ser renegociados a partir de 1º de setembro, com descontos da dívida chegando a até 99%.
Segundo a Caixa, 1,2 milhão de estudantes podem renegociar seus contratos com a instituição. Portanto, o período de renegociação vai até 31 de dezembro.
Regras e descontos
Estudantes sem atraso contam com um desconto de 12% no valor que ainda precisa ser pago, somente à vista.
Contudo, os estudantes com parcelas atrasadas em pelo menos 90 dias terão desconto total dos encargos, como juros e taxas, e de 12% do valor principal, para pagamento à vista. Ou podem ter isenção de todos os encargos, sem desconto no valor principal, podendo dividir em 150 vezes. Sendo que o valor mínimo de cada parcela deve ser R$ 200,00.
Já quem tem atrasos de mais de 365 dias e que tenham recebido o Auxílio Emergencial 2021 ou que estejam inscritos no CadÚnico, contam com 92% de desconto no valor total da dívida, para pagamento à vista.
Ademais, os estudantes com parcelas atrasadas há mais de 5 anos, que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 ou que estejam no CadÚnico, têm direito a desconto de 99% no valor total da dívida, para pagamento à vista.
Como efetuar a renegociação
Quem deseja renegociar suas dívidas junto ao Fies deve escolher a opção “Renegociação Fies” e seguir esses passos:
- Verificar se o contrato pode ser renegociado;
- Conferir os dados;
- Simular os tipos de renegociação disponíveis;
- Confirmar os dados da renegociação;
- Concordar com o termo aditivo;
- Por fim, emitir o boleto de entrada da renegociação.
Portanto, a renegociação só será efetivada com a confirmação de pagamento da primeira parcela.
Fonte: seucreditodigital/
Foto:internet
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