“STF decide nesta quinta sobre correção do fundo pela inflação; saiba o que pode mudar”
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para quinta-feira (20) o julgamento que pode definir a taxa de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com potencial de ganhos significativos para os trabalhadores com carteira assinada, mas um possível impacto negativo de R$ 720 bilhões para o governo federal.
Os ministros podem decidir que os valores nas contas do FGTS deveriam ter sido corrigidos sempre pela inflação, em vez da Taxa Referencial (TR), como tem ocorrido desde os anos 1990. A ação foi proposta pelo partido Solidariedade e está em tramitação no STF desde 2014.
De acordo com cálculos do Instituto Fundo de Garantia (IFGT), as perdas dos trabalhadores com a correção pela TR, em vez do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), chegam a R$ 720 bilhões apenas no período entre 1999 e março de 2023.
O IFGT disponibiliza uma calculadora que permite aos associados saber a diferença no saldo de seu fundo de garantia em caso de correção pela inflação, enquanto atualmente o saldo depositado rende 3% ao ano + TR.
O julgamento é de grande relevância tanto para os trabalhadores quanto para o Judiciário, que tem sido inundado com centenas de milhares de ações individuais e coletivas nos últimos 10 anos, reivindicando a correção do saldo do FGTS por algum índice inflacionário, assim como ocorre com o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) e o INPC, que são usados para corrigir o salário mínimo e benefícios do INSS, por exemplo.
A análise do Bradesco BBI aponta que o julgamento sobre a correção do FGTS pelo Supremo Tribunal Federal (STF) também interessa ao governo federal. No pior cenário, se o STF decidir adicionar índices de inflação integralmente à remuneração do FGTS, isso poderia destruir o fundo de garantia e levar à extinção do programa Minha Casa, Minha Vida, de acordo com o relatório do Bradesco BBI.
Atualmente, o andamento de todos os processos relacionados à correção do FGTS está suspenso desde 2019, por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no STF. Ele tomou essa decisão após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir, em 2018, manter a Taxa Referencial (TR) como índice de correção do FGTS. A suspensão dos processos foi determinada até que haja uma decisão definitiva do plenário do STF sobre o tema.
A expectativa da comunidade jurídica é que o STF decida pela inconstitucionalidade da TR como índice de correção do FGTS, estabelecendo algum outro índice inflacionário, como o INPC ou até o IPCA. O Supremo já decidiu anteriormente pela inconstitucionalidade da TR como taxa de correção monetária de depósitos trabalhistas e dívidas judiciais, o que pode indicar um entendimento similar em relação ao FGTS. A TR é criticada pelos trabalhadores, uma vez que costuma ficar abaixo da inflação, corroendo o poder de compra do saldo do FGTS.
O partido Solidariedade é autor da ação no STF que questiona a utilização da TR como índice de correção do FGTS, argumentando que a TR não é capaz de espelhar a inflação e viola o direito de propriedade dos titulares das contas vinculadas do FGTS. A decisão do STF sobre esse assunto terá impacto não apenas nos trabalhadores, mas também no governo federal e nos programas habitacionais como o Minha Casa, Minha Vida.
Foto: Internet
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