Prefeitura Divinópolis manterá decreto que flexibiliza atividades comerciais
Gleidson Azevedo diz que decreto vigente nesta segunda-feira (5) é legal e será mantido. Norma autoriza a retomada de diversos setores comerciais proibidos pela Onda Roxa do programa “Minas Consciente”; SES-MG diz que definições do Estado são impositivas.
O prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo, afirmou que o decreto que passou a viger nesta segunda-feira (5) é legal e será mantido. A norma, publicada no sábado (3), autoriza a retomada de diversos setores comerciais, mesmo com o município na Onda Roxa do programa “Minas Consciente”.
Decreto válido
Durante entrevista coletiva nesta segunda, o prefeito Gleidson Azevedo explicou que a fase mais restritiva do Minas Consciente permite a abertura do comércio, assim como o novo decreto da cidade.
“Nosso decreto é válido. Na Onda Roxa o comércio pode ficar aberto, ele só não pode abrir as portas para o cliente poder entrar. No nosso decreto, as portas continuam abertas e um cliente por vez poderá entrar na loja”, afirmou o prefeito.
O Governador Romeu Zema prorrogou a Onda Roxa em quase todas as cidades de Minas até domingo (11). A medida foi anunciada na quarta-feira (31). Na ocasião, Zema disse que a situação em boa parte parte das cidades mineiras continua preocupante, por isso, manteria por mais uma semana a fase mais restritiva do programa. Na coletiva o prefeito de Divinópolis criticou a decisão do Estado.
“Pelos estudos que fizemos aqui, acredito que a Onda Roxa que o Zema colocou no Estado não valeu de nada, principalmente, para o povo de Divinópolis. As pessoas continuaram nas ruas. A população não tem a consciência sobre o estado da pandemia em que vivemos. Então, nestes 21 dias de Onda Roxa, quem mais pagou por isso foi o comércio, sendo que a culpa não é dele”, afirmou
Protocolo de funcionamento das atividades
No nono decreto, a Prefeitura diz que vão poder funcionar setores como barbearias, academias de ginástica e escolas. Para cada setor haverá um protocolo que deverá ser seguido sob risco de multa caso descumpra. Veja abaixo como fica as atividades comerciais em Divinópolis nesta semana:
- Indústria de confecções: podem funcionar no horário de 8h às 17hs, devem seguir os protocolos já estabelecidos pela vigilância sanitária
- Serviços de medicina do trabalho, clínicas veterinárias, fisioterapia e congêneres: podem funcionar mediante agendamento.
- Autoescola: aulas de direção com proteção de acrílico entre professor e aluno (motorista e passageiro) e higienização dos veículos entre as aulas. Aulas teóricas: Distanciamento de três metros entre as pessoas, respeitando as demais medidas sanitárias, tais como higienização com álcool e uso de máscara.
- Escolas, hotelzinho e cursos livres: podem funcionar seguindo os protocolos já estabelecidos pela vigilância sanitária e o distanciamento de três metros entre as pessoas.
- Escritórios de Advocacia e Contabilidade: podem funcionar respeitando os protocolos já estabelecidos, atendimento individual e com agendamento no horário das 8h às 17h
- Imobiliárias: podem funcionar, com atendimento individual por profissional e distanciamento de três metros entre as pessoas.
- Academias, estúdios de pilates e congêneres: podem funcionar, mediante atendimento individual por profissional, guardando distanciamento de três metros entre as pessoas, higienização dos aparelhos entre cada utilização e uso de máscara
- Comércio varejista de produtos de produtos de higiene; loja de material de construção; lojas elétricas; lojas de peças automotivas; comércio varejista de material de limpeza: podem funcionar, já que liberadas pelo Plano Minas Consciente, mesmo na onda roxa. Devem respeitar o horário estipulado pelo programa.
- Salão de beleza, clínicas de estética, barbearias: podem funcionar mediante agendamento. Atendimento de uma pessoa por atendente, respeitando distanciamento mínimo de 3 metros, sem fila de espera. Horário de de funcionamento de 10h ás 19h. Respeitar os os protocolos já estabelecidos pela vigilância sanitária.
- Bancas de jornais e revistas: podem funcionar, já que liberadas pelo Plano Minas Consciente, mesmo na onda roxa. Horário estipulado no programa.
- Comércio varejista, lan house, lojas de roupas, lojas de materiais esportivos, papelarias e copiadoras, mercado central, shopping e galerias, lojas com predominâncias de artigos para a festa, tabacarias, óticas, lojas de automotivos, lojas de vidros, loja de enxoval, loja de aviamentos, loja de tecidos, eletrodomésticos: podem funcionar mediante delivery e retirada no balcão, com atendimento de uma pessoa de cada vez, mantendo a organização e distanciamento de 3 metros entre cada pessoa caso se formem filas. Horário de 10h às 18 hs.
- Comércio varejista de bebidas; Lojas de conveniência, restaurantes e lanchonetes: delivery 24h e retirada, até as 20h, respeitando a quantidade estabelecida de bebidas alcoólicas. A organização de filas é de responsabilidade de cada estabelecimento, devendo ser respeitada a distância de três metros entre pessoas. Os protocolos já estabelecidos pela vigilância sanitária devem ser respeitados.
Restrições para velórios
Para a realização de velórios, em caso de óbito não decorrente de Covid-19, além das medidas sanitárias recomendadas, como distanciamento mínimo de três metros, uso de máscara facial e higienização das mãos, dentre outras, deve-se observar o seguinte:
- Realização das cerimônias em locais ventilados por no máximo quatro horas;
- Permanência em local fechado de no máximo 10 pessoas;
- Sepultamento até as 17h;
- É proibida a realização de velório no período noturno (das 17h às 6h).
- Recomenda-se evitar a permanência em velórios de pessoas consideradas como integrantes de grupos de risco.
Transporte público
O serviço público de transporte de passageiros deverá funcionar observando, em especial, o seguinte:
- Ocupação máxima de até 10 passageiros em pé, além do número de assentos;
- Realizar a desinfecção e higienização dos veículos utilizados para o serviço entre cada viagem;
- Restringir o acesso de passageiro que não esteja usando máscara de proteção facial;
- Uso obrigatório de máscara de proteção facial por motoristas e auxiliares.
Permanece proibido
Continua proibida, segundo o decreto, a realização de eventos, festas, comemorações ou inaugurações presenciais, sem prejuízo das atividades internas necessárias à transmissão de eventos sem público.
Está proibida a locação de imóveis e espaços privados, inclusive sítios e salões, para eventos particulares, independentemente do número de pessoas, em área urbana ou rural.
Também continua proibida a utilização de espaços públicos para a prática de atividades que possam gerar aglomeração de pessoas, podendo ser apreendidos veículos e/ou equipamentos sonoros, mecânicos ou eletrônicos que forem utilizados para tal prática.
Além disso, segue proibido o uso de toda a orla dos rios Itapecerica e Pará, bem como da “Barragem de Carmo do Cajuru”, dentro do território de Divinópolis.
FONTE: G1/Mariana Gonçalves
FOTO: Giovani Santos/ Divulgação
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