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“MP que reduz impostos para agências de turismo é aprovada pelo Senado”

“MP que reduz impostos para agências de turismo é aprovada pelo Senado”

 

O Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1.138/2022, que reduziu para 6% o imposto sobre transações internacionais intermediadas por agências de viagem e demais operadoras de turismo brasileiras, em vigor desde 1º de janeiro de 2023.

A alíquota anterior, de 25%, era aplicada desde 2020.

A medida tem o objetivo de incentivar a recuperação do setor turístico brasileiro, que foi um dos negócios mais prejudicados pela pandemia de covid-19. A MP foi relatada pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) e agora aguarda promulgação.

A redução do imposto pode baratear produtos e serviços internacionais vendidos por agências de viagem brasileiras, tais como pacotes turísticos, reservas de voos e hotéis, passeios e cruzeiros marítimos, e beneficiar mais de 35 mil agências de turismo no país, que geram mais de 350 mil empregos.

Além disso, a medida pode aumentar a competitividade das agências brasileiras em relação às estrangeiras, auxiliando na manutenção e geração de empregos. A pandemia causou o fechamento de fronteiras em todo o mundo, diminuindo drasticamente o turismo internacional, e a redução da alíquota busca dar mais competitividade para agências e operadoras de turismo brasileiras na competição com agências on-line estrangeiras que atuam no Brasil.

A MP foi assinada pelo então ministro Paulo Guedes, e a desoneração resultará em uma perda de arrecadação de R$ 4,2 bilhões entre 2023 e 2025. A redução do imposto é válida para gastos pessoais de pessoas que moram no Brasil durante viagens ao exterior, sejam turísticas, de negócios, de serviço, de treinamento ou em missões oficiais, até o limite de R$ 20 mil mensais.

A MP também estabelece que a alíquota do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte subirá para 7% em 2025, 8% em 2026 e 9% em 2027.

Fonte: Agência Senado

Foto: internet

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