“Aprovação do Plano de Recuperação do Grupo Petrópolis, Proprietário da Marca Itaipava, pelos Credores”
O plano de recuperação judicial do Grupo Petrópolis, que engloba 30 empresas com dívidas totalizando R$ 5,6 bilhões, obteve aprovação expressiva, com 96,4% dos votos favoráveis na assembleia geral de credores realizada nesta segunda-feira.
Esse resultado representa 83,26% dos créditos sujeitos ao processo de recuperação. Agora, o plano avança para a fase de homologação pelo sistema judiciário.
Em março, a Justiça havia aceitado o pedido de proteção contra credores das 30 empresas pertencentes ao grupo, conhecido por marcas como Itaipava, Crystal e Petra, que acumulava uma dívida de R$ 5,6 bilhões, distribuída entre pouco mais de 5 mil credores.
A assembleia geral de credores teve início às 14 horas desta segunda-feira, chegando a ser interrompida por aproximadamente duas horas para discutir a possibilidade de adiamento para o dia 18.
No entanto, a maioria esmagadora, representando 82,63% dos credores, optou pela continuação da reunião.
A votação ocorreu após uma extensa sessão de esclarecimentos solicitados pelos credores de diversas categorias, especialmente aqueles que buscavam entender seu papel como “credores colaboradores”. Isso incluiu fornecedores de pequeno e médio porte, bem como instituições financeiras.
Conforme o plano, uma das opções oferecidas aos credores quirografários, que não possuem garantias trabalhistas ou reais, é a oportunidade de se tornarem colaboradores.
Isso implica em não entrar com processos judiciais ou acionar garantias contra o Grupo Petrópolis, além de manter contratos de fornecimento, serviços e créditos com o grupo.
Aqueles que optarem por não se tornar colaboradores têm duas alternativas após a homologação do plano aprovado, com um prazo de até dez dias.
A “Condição A” prevê o pagamento integral, respeitando o limite de R$ 10 mil por credor quirografário, em até 30 dias após a homologação.
Na “Condição B”, o grupo propõe o pagamento com um desconto de 70% sobre o valor nominal do crédito, com correções monetárias atreladas ao IPCA, limitadas a 1,5%, e o prazo de pagamento estende-se até 2035.
A advogada Joana Bontempo destacou que as perguntas dos credores refletiram incerteza quanto à possibilidade de se tornarem colaboradores, especialmente por parte das microempresas e empresas de pequeno porte, que expressaram desconforto em relação à cláusula de colaboração que se aplicaria a todos os fornecedores, independentemente do tamanho.
Bontempo observou que é desafiador para essas empresas continuar fornecendo e aceitar um período de carência tão longo e um cronograma de pagamento tão prolongado como o oferecido a fornecedores maiores.
Outra questão recorrente envolveu a incorporação da fornecedora de materiais plásticos International Plastics (IPL) ao Grupo Petrópolis, ocorrida poucos dias antes do pedido de recuperação judicial.
A IPL, controlada por Walter Faria, proprietário do grupo, fornecia embalagens, cadeiras, mesas e engradados de plástico para o grupo, com ativos avaliados em R$ 40 milhões.
Em julho, a fornecedora de matérias-primas Polimax, à qual a IPL devia cerca de R$ 1 milhão, conseguiu uma liminar que suspendeu os efeitos da incorporação da IPL pelo Grupo Petrópolis.
Durante a assembleia geral de credores, a Polimax solicitou que os votos dos credores da IPL fossem tratados separadamente dos demais e que os ativos não fossem utilizados pela Petrópolis.
O administrador judicial que conduziu a assembleia explicou que não era possível segregar o voto, uma vez que não havia uma ordem judicial para tal ação.
Quanto aos ativos da IPL, afirmou que a solicitação do credor seria registrada na ata da reunião.
Foto: internet
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