BMW Processa BYD por Uso do Nome “Dolphin Mini”: Disputa de Marcas no Setor Automotivo
A BMW entrou com uma ação judicial contra a BYD no Brasil, alegando que o uso do nome “Dolphin Mini” pela montadora chinesa infringe os direitos da marca “Mini”, pertencente ao grupo alemão.
O processo, que tramita na 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, acusa a BYD de concorrência desleal e uso indevido de marca registrada.
📌 Argumentos das Partes
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BMW: Alega que o termo “Mini” é associado à sua linha de veículos compactos, como o “Mini Cooper”, e que o uso pela BYD pode causar confusão entre os consumidores.
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BYD: Defende que “Mini” é uma palavra de uso comum e que a BMW não detém exclusividade sobre o termo no Brasil. Além disso, aponta que tentativas anteriores da BMW de registrar a marca “Mini” no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não obtiveram sucesso.
🧑⚖️ Decisão Judicial
Em decisão preliminar, a juíza Maria Izabel Gomes Sant Anna de Araujo negou o pedido de urgência da BMW para acesso imediato à documentação fiscal da BYD.
A magistrada considerou que a legislação brasileira já obriga a empresa a manter seus registros por pelo menos cinco anos, afastando a hipótese de destruição ou ocultação dos documentos.
🌍 Repercussão Internacional
A disputa não se limita ao Brasil. Na Austrália, a BYD também enfrenta questionamentos legais da BMW pelo uso do nome “Dolphin Mini”, evidenciando uma preocupação global da montadora alemã em proteger sua marca.
🔍 Análise Crítica
Este caso destaca os desafios enfrentados por empresas globais na proteção de suas marcas em diferentes mercados.
A crescente presença de montadoras chinesas, como a BYD, no cenário internacional intensifica a necessidade de clareza e rigor na gestão de marcas registradas.
A decisão final deste processo poderá estabelecer precedentes importantes sobre os limites do uso de termos comuns em nomes de produtos e a proteção de marcas estabelecidas.
FOTO: INTERNET
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