Você que nos últimos 5 anos comprou um imóvel? você pode pedir RESTITUIÇÃO
Você pode ter pago mais do que deveria!
Atenção! Consumidores que adquiriram imóveis comerciais ou residenciais, bem como lotes ou terrenos nos últimos cinco anos podem ter direito a uma restituição de um valor extra pago pelo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Quer saber de onde vem o dinheiro e como solicitá-lo? Então continue nos acompanhando logo abaixo para conferir todas as informações importantes que separamos especialmente para você!
De onde vem o direito de restituição?
Em suma, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que o valor cobrado a mais pelas prefeituras referentes ao ITBI deve ser calculado com base no valor real pago pela compra de imóveis, ou seja, no valor de mercado. Antes da decisão do órgão, os municípios podiam usar como base o cálculo que fosse maior, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), valor venal de referência ou valor do negócio.
Para saber se pagou a mais, o consumidor deve observar os valores relacionados a uma transação imobiliária específica. Nesse sentido, basta conferir na escritura do imóvel e nos documentos de lançamento desse imposto qual base de cálculo foi utilizada para a realização do pagamento:
- Valor da transação: consta na escritura do imóvel;
- Valor venal do imóvel: consta no carnê de pagamento do IPTU;
- Valor venal de referência: valor cobrado pela prefeitura.
Vale destacar que os dois último casos denotam ilegalidade e, portanto, garantem o direito de restituição do valor pago. Portanto, caso você constate uma das duas situações, pode ir atrás do seu direito de ter o valor devolvido. Ainda sobre a decisão do STF, foram estabelecidas três teses referentes ao cálculo do ITBI nas operações de venda e compra:
- Primeiramente, a base do cálculo do ITBI equivale ao valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, sem vínculo com a base de cálculo do IPTU;
- O município não pode opinar previamente na base de cálculo do imposto com respaldo em um valor de referência estabelecido por ele mesmo;
- Além disso, o valor da transação declarada pelo contribuinte dispõe do julgamento de que é condizente com o valor de mercado que só pode ser afastada pelo fisco caso se regule a instauração de um processo administrativo próprio.
Como solicitar a devolução do valor?
Ademais, caso o proprietário constate que foi lesado, ele pode entrar com uma ação de repetição do indébito para reaver a diferença do valor com juros aplicados que se iniciam a partir da data do pagamento cobrado de maneira errada.
Caso o cidadão tenha dúvida de como prosseguir, é aconselhável que ele procure a ajuda de um advogado de sua confiança ou entre em contato com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de sua cidade para que um profissional consiga analisar as regras do seu município, a fim de auxiliar com os valores corretos.
Foto: jeanedeoliveirafotografia
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