REDE 37 DIA 5

Veto a projeto que altera a altura máxima para edificações em zonas comerciais é rejeitado

Veto a projeto que altera a altura máxima para edificações em zonas comerciais é rejeitado

Mensagem de veto total do prefeito Gleidson de Azevedo foi discutida e votada na sessão desta terça-feira (18). 

O veto total ao projeto de lei que altera a altura máxima para edificações em zonas comerciais de Divinópolis foi rejeitado na Câmara de Divinópolis. A mensagem de veto total do prefeito Gleidson de Azevedo foi discutida e votada na sessão desta terça-feira (18).

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O Projeto de Lei 48/2021, de autoria dos vereadores Eduardo Print Júnior (PSDB) e Rodrigo Kaboja (PSD), foi aprovado por unanimidade no início de maio. Ele altera a tabela da Lei Municipal 2.418/1998, que autoriza a construção de edificações com até seis pavimentos na Zona Comercial Dois (ZC2) e na Zona Comercial Três (ZC3). A proposta alterou para oito pavimentos, mais a garagem.

Veto

A mensagem de veto encaminhada pelo Poder Executivo apontou inconstitucionalidade formal no projeto por lesar a autonomia dos poderes. De acordo com o prefeito, a Lei Orgânica do Município prevê que leis sobre organização administrativa são de iniciativa privativa do Prefeito.

O veto também ressalta que a proposta foi aprovada sem “imprescindível exame técnico pertinente” com a mensuração do impacto, “ao menos em potencial, ao meio ambiente e infraestrutura”. A proposta, segundo o prefeito, não tem aprovação pela Comissão de Uso e Ocupação do Solo.

A procuradoria da Câmara, no entanto, não considerou os vícios e o Veto Total do Executivo foi derrubado pelo plenário por unanimidade.

Projeto

De acordo com a justificativa, a alteração busca incentivar o mercado imobiliário e da construção civil, gerar empregos e distribuição de renda.

De acordo com os vereadores, a construção de seis pavimentos tem sido um limitador da formação de uma fração ideal para a repartição dos custos dos equipamentos necessários para edificações com mais de três pavimentos. Com a alteração prevista, será viável a ampliação da fração ideal e servirá de estímulo à ampliação das edificações na cidade.

FONTE: G1

FOTO: internet

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