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Reforma Tributária Pode Aumentar Preço do Aluguel e da Casa Própria

Reforma Tributária Pode Aumentar Preço do Aluguel e da Casa Própria

Representantes da construção civil e do setor imobiliário estão em alerta devido à proposta de reforma tributária em andamento.

Eles defendem um redutor de 60% da alíquota para evitar o aumento dos preços da moradia em todas as faixas de renda.

“Os estudos técnico-econômicos, realizados por especialistas independentes, de forma transparente e fundamentada, demonstram claramente que vai aumentar a carga tributária sobre moradia em todas as suas formas de atendimento – seja uma casa, apartamento, aluguel ou lote”, afirma nota assinada por 28 entidades imobiliárias, incluindo o Secovi-SP.

O projeto de regulamentação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) prevê um desconto de 40% na alíquota geral do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), aplicado por estados e municípios, e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), do governo federal para operações com bens imóveis. Para operações de aluguéis, o desconto é de 60%.

Em nota, o Ministério da Fazenda refuta as alegações do setor, afirmando que “não haverá nenhum aumento relevante de custos em comparação à situação atual, e os imóveis populares serão menos tributados que os de alto padrão”. O setor imobiliário, no entanto, discorda.

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As entidades alegam que, para manter a atual carga tributária sobre imóveis, é necessário um redutor de 60%.

No caso dos aluguéis, elas pedem um redutor de 80%, caso contrário, haverá um aumento de 136,22% na tributação do aluguel, segundo cálculos da CBIC.

Os signatários da nota destacam que a operação imobiliária já é tributada pelo ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e tem custos próprios, como outorgas onerosas e contrapartidas exigidas pelo poder público.

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Esses custos devem ser considerados na formação da base de cálculo da CBS e do IBS. Eles citam experiências internacionais que demonstram que operações com bens imóveis devem ser tratadas sob um regime específico de tributação.

O Ministério da Fazenda argumenta que a reforma tributária será benéfica para o setor, afirmando que o custo de um imóvel popular novo (avaliado em R$ 200 mil) deverá cair cerca de 3,5%, enquanto o custo de um imóvel de alto padrão novo (avaliado em R$ 2 milhões) deverá subir cerca de 3,5%.

Segundo o ministério, as vendas de imóveis novos por empresas (incorporações) serão tributadas apenas sobre a diferença entre o custo de venda e o valor do terreno.

Haverá um redutor social de R$ 100 mil sobre o valor tributado, tornando a tributação progressiva e reduzindo o custo dos imóveis populares.

Além disso, a alíquota do imposto sobre esse valor reduzido será de 60% da alíquota padrão, correspondendo a cerca de 15,9%. O imposto pago na aquisição de material de construção e serviços pela incorporadora será deduzido do valor do imposto calculado sobre a base reduzida.

A Fazenda também afirma que a reforma aumentará a eficiência do setor de construção e incorporação, permitindo a recuperação de créditos sobre insumos e a adoção de métodos construtivos mais eficientes.

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A próxima etapa da reforma tributária é sua análise e votação no Senado. Caso haja mudanças, o texto retornará à Câmara antes de seguir para a sanção presidencial. “Esperamos evoluir com as tratativas junto ao Congresso Nacional e ao próprio governo para esclarecer os impactos das decisões políticas sobre o setor, na moradia e na geração de emprego”, afirmam as 26 entidades, em nota.

Propostas do Setor no PLP 68/2024

  1. Ajuste no Redutor e Alíquota para Manter a Carga Tributária e o Preço do Imóvel

    • Redutor de alíquota de 60% nas atividades do setor imobiliário (PLP prevê 20%)
    • Redutor de alíquota de 80% na locação de imóveis
  2. Construção Civil no Regime Específico

    • Inclusão da atividade no regime específico das operações com bens móveis, conforme previsão constitucional, garantindo isonomia na cadeia produtiva da construção
  3. Fator Redutor Social

    • Inclusão de fator redutor de R$ 50 mil a R$ 40 mil para lote residencial
    • Inclusão de fator redutor de R$ 1.000 na locação de imóvel residencial
  4. Correção Monetária dos Valores pelo IPCA

    • Ajuste dos valores previstos no PLP pela inflação oficial do país
  5. Valor da Operação

    • Valor do imóvel será o valor da alienação/operação, e não o valor de referência atribuído pelo Fisco
  6. Deduções da Base de Cálculo e Fator de Redução

    • Consideração do ITBI, doações de áreas públicas, outorgas e contrapartidas exigidas pelo poder público na incorporação e no loteamento
  7. Regime de Caixa

    • Tributo devido no momento do pagamento para todos do segmento (incorporação, loteamento, locação, construção, intermediação, administração)
  8. Não Incidência da CBS e IBS

    • Na permuta e na constituição de garantias
    • Na locação residencial por pessoa física
  9. Transição – Regimes Optativos

    • Adequação para preservar o equilíbrio financeiro de empreendimentos já iniciados na fase de implementação da reforma
  10. RET Social

    • Aplicação do regime tributário para lotes no modelo atual da incorporação

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  11. Intermediação Compartilhada

Garantia de tributação proporcional às participações nos casos de intermediação compartilhada por múltiplos corretores

 12. Reequilíbrio de Contratos Administrativos

Estabelecimento de regras para garantir o equilíbrio entre as partes em contratos com o setor público

Alteração da Lei do Inquilinato

    • Possibilidade de repasse do tributo para o contratante, hoje não permitida

Essas propostas visam garantir a sustentabilidade do setor e evitar aumentos significativos nos custos de moradia e aluguel para os consumidores.

FOTO: INTERNET

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