Inscrições para ‘Divina Reforma’ começa hoje em Divinópolis
O auxílio prevê a reforma de unidade habitacional em imóveis cujas condições de higiene, segurança e habitabilidade não sejam suficientes.
Na segunda-feira (2), as inscrições para o projeto “Divina Reforma” serão abertas em Divinópolis. O auxílio foi aprovado pelo Conselho Municipal de Habitação (CMH) e prevê a reforma de unidade habitacional em imóveis cujas condições de higiene, segurança e habitabilidade não sejam suficientes.
O projeto de reforma é um programa de apoio à Política Municipal de Habitação de Divinópolis, com finalidade única exclusivamente residencial.
Os interessados podem se cadastrar até dia 27 de maio por meio de formulário próprio, disponível na Diretoria de Habitação que fica na sede da Semas, na Rua Lincoln Machado, nº 59, no Centro, bem próximo à entrada do Parque da Ilha.
O Fundo Municipal de Habitação (FMH) irá custear, para cada família contemplada, o material de construção e/ou contratação de mão de obra. O valor disponibilizado para cada família será de até oito salários mínimos em materiais de construção e/ou contratação de mão de obra, conforme a necessidade da reforma descrita no projeto.
A secretária municipal de Assistência Social, Juliana Coelho, explicou que o objetivo é possibilitar um ambiente seguro e saudável para que famílias e comunidades, em situação de vulnerabilidade, consigam se desenvolver e superar a situação na qual se encontram.
O Conselho Municipal de Habitação criará uma comissão para analisar os cadastros, selecionar as famílias e acompanhar as reformas, os requisitos para participação e enquadramento no projeto.
Requisitos
O candidato a beneficiário deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ter renda familiar bruta de até dois salários mínimos;
- Ter um único imóvel em todo o território nacional e residir nele;
- Ser maior de 18 anos ou emancipado;
- Comprovar residência no município de Divinópolis, de no mínimo três anos.
- Ser cadastrado no CadÚnico.
- Famílias residentes em imóveis alugados ou cedidos;
- Imóveis exclusivamente comerciais;
- Imóveis em áreas não passíveis de regularização, como áreas de risco, invasões de área pública, imóveis com construções embargadas ou interditadas pela defesa civil.
Fonte: G1
Foto: Prefeitura de Divinópolis/Divulgação
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