Descubra como os MEIs podem obter até 30% de desconto na compra de um carro
De acordo com as informações fornecidas, os microempreendedores individuais (MEIs) têm a possibilidade de adquirir veículos com isenção de impostos, o que pode resultar em descontos de 2% a 30% na compra de um carro novo.
Essa estratégia visa incentivar a formalização dos MEIs no país.
O desconto varia de acordo com o acordo estabelecido entre cada fabricante de veículos e os governos federal e estadual, uma vez que o ICMS é um imposto federal e o IPI é estadual.
Para comprar um carro com isenção como MEI, é necessário comprovar a atividade empreendedora, apresentando o certificado CCMEI, o cartão CNPJ, além de identidade e CPF do empreendedor.
O CNPJ também precisa estar ativo.
Essa documentação é enviada ao fabricante do veículo, que produzirá o automóvel após receber os comprovantes para a isenção dos impostos e repassará esse relatório ao governo. Portanto, apenas carros novos podem entrar no sistema de isenção para pessoas jurídicas.
É fundamental que o MEI esteja com as contas da empresa em dia, sem dever impostos mensais ou declarações anuais, a fim de facilitar a aprovação do desconto.
Além disso, é importante observar que o valor do carro não deve ultrapassar R$ 81 mil, que é o limite de faturamento anual do MEI.
Caso o veículo seja adquirido por valor maior do que o faturamento anual, o MEI pode não estar enquadrado nas regras do programa.
Após a compra do carro com isenção, é importante respeitar algumas regras, como não revender o veículo por um ano após a compra com desconto.
Essa medida tem o objetivo de coibir a formação de um mercado especulativo em que os empreendedores lucrariam revendendo carros comprados com desconto.
O documento do carro também terá uma restrição para venda no Detran, que só será liberada após esse período.
É válido destacar que o desconto concedido aos MEIs por meio da isenção de impostos não é cumulativo com o programa do governo que busca baratear carros.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o programa de barateamento de carros é exclusivo para pessoas físicas nos primeiros 15 dias, podendo ser estendido por mais 15 dias. Após esse período, se ainda houver recursos disponíveis, pessoas jurídicas também poderão participar do programa.
FOTO: Agência Brasil/Marcelo Camargo
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