ANS aprova: Reajuste máximo de 6,06 % para planos de saúde individuais e familiares
O que mudou?
No dia 23 de junho de 2025, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estabeleceu um teto de 6,06 % para o reajuste anual de planos de saúde individuais e familiares regulamentados, válido entre maio de 2025 e abril de 2026
📊 Quem será afetado
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Cerca de 8,6 milhões de beneficiários (16–16,5 % dos ~52 milhões de usuários de planos médicos no Brasil) serão atingidos pelo novo limite
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Os planos coletivos – empresariais ou por adesão – não têm reajuste regulado pela ANS; aí, os valores são negociados livremente pelas operadoras
🧭 Por que 6,06 %?
- A metodologia combina:
- Despesas assistenciais (IVDA), que subiram 9,35 % entre 2023 e 2024,
- IPCA (inflação geral), descontado o subitem “planos de saúde”
- Essa fórmula, usada desde 2019, visa equilibrar preço e uso de serviços, protegendo consumidores e garantindo a sustentabilidade das operadoras
🆚 Comparativo com anos anteriores
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Menor reajuste desde 2021 — quando houve queda de 8,19 % por efeitos da pandemia.
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Em 2024, o limite havia sido de 6,91 % – portanto, a queda para 6,06 % representa moderação.
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Apesar de inferior ao reajuste anterior, ainda supera indicadores de inflação:
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IPCA foi de 4,83 % (2024 anual); 5,32 % acumulado até maio/25
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⏰ Como será aplicado
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O reajuste entra em vigor a partir do mês de aniversário do contrato:
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Para quem fez aniversário em maio/junho, o aumento pode começar a ser cobrado em julho ou, no máximo, agosto, com retroativo.
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Para aniversários de julho em diante, a cobrança pode iniciar até dois meses depois, retroagindo também.
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💡 O que você deve fazer
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Cheque sua próxima fatura: verifique se o reajuste está correto (≤ 6,06 %) e se respeitou o mês de aniversário do contrato.
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Em caso de valor maior ou cobrança equivocada, procure imediatamente:
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Sua operadora;
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A ANS (canais de reclamação);
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Ou orientação jurídica, se necessário.
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⚖️ Contextos e críticas
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Consumidores: comemoram o limite mais baixo em anos, mas apontam que os planos coletivos seguem fora do controle regulatório.
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Operadoras e FenaSaúde: argumentam que o índice “não cobre a recomposição total dos custos”, citando aumentos de 12–13 % nos serviços e tecnologias.
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Especialistas jurídicos: consideram o índice como referência em disputas judiciais — tanto para reajustes abusivos quanto para negociar planos coletivos.
✅ Conclusão
O reajuste limitado a 6,06 % é uma vitória para consumidores de planos individuais — o menor desde 2021, seguindo uma política regulatória alinhada à inflação e uso real dos serviços.
Para usuários tradicionais e prudentes como você, divino, isso traz previsibilidade.
Mas atenção: vale conferir seus boletos, garantir que o reajuste está dentro do teto e aplicado corretamente. E não descuide dos planos coletivos — ainda podem trazer surpresas.
FOTO: INTERNET
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