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STF decide por maioria esmagadora manter a cobrança de ICMS sobre tarifas de energia, impactando o bolso dos consumidores

STF decide por maioria esmagadora manter a cobrança de ICMS sobre tarifas de energia, impactando o bolso dos consumidores

O Supremo Tribunal Federal (STF) não deixou margem para dúvidas: por uma esmagadora maioria, decidiu manter a cobrança de ICMS sobre as tarifas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) de energia elétrica.

O julgamento, iniciado na última sexta-feira, 24, e encerrado no dia 3, contou com o voto de oito ministros, sendo que apenas André Mendonça divergiu. Com essa decisão, os consumidores ficam sujeitos a pagar essa taxa em suas contas de luz, mesmo que isso cause um grande impacto em seus orçamentos.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, votou a favor da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações de vendas pela internet. Fux levou em consideração o impacto negativo aos cofres públicos apontado pelos estados, que estimam uma perda de R$16 bilhões a cada seis meses sem a cobrança do imposto.

Ele ainda ressaltou que essa perda na arrecadação pode afetar também os municípios, já que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos estados é destinada a eles, conforme determina a Constituição Federal.

Apesar da mudança aprovada em lei, a maioria dos estados ainda mantém a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as tarifas de transmissão e distribuição de energia. Segundo um levantamento feito a pedido da Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace), 19 estados descumpriram a norma.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, considerou a situação de descumprimento à lei e apontou que isso ocorre porque os estados encontram dificuldades em regulamentar o teor da lei complementar, devido à complexidade dos componentes da tarifa de energia elétrica. Fux ressaltou que sem a regulamentação das Secretarias de Fazenda sobre como deveriam ser feitas as exclusões, não é possível a redução da base de cálculo do ICMS.

Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

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