Reforma Tributária Propõe Imposto de 15,9% para Setor Imobiliário em Vendas de Imóveis
As mudanças propostas pela reforma tributária brasileira devem afetar a venda de imóveis por pessoas jurídicas, podendo levar o imposto federal que incide sobre essas transações para 15,9%.
Publicações que circulam nas redes sociais desde 16 de julho de 2024 alegam que o valor poderia chegar a 25% e que afetaria qualquer pessoa que venda um imóvel.
No entanto, o novo imposto se restringe a empresas do mercado imobiliário e é menor do que o propagado nas postagens.
O valor de 25% parece ser uma referência a cálculos feitos a partir da versão anterior da regulamentação da reforma, onde a carga tributária para a compra de imóveis poderia chegar a 25%.
Esse valor era resultado da soma de dois tributos: o imposto sobre valor agregado (IVA), proposto pelo texto, com o valor médio do imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI), tributo municipal já existente.
Com a aprovação do texto pela Câmara dos Deputados em 10 de julho de 2024, o valor passou por alterações, mas os conteúdos seguiram sendo compartilhados com a cifra desatualizada.
Novo Imposto
A atual proposta de reforma propõe a substituição dos principais impostos vigentes (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Ambos são do tipo IVA. O texto prevê que, somados, eles não devem ultrapassar 26,5% e serão utilizados como base para a tributação de diversas operações e serviços.
A última versão do projeto concede um desconto de 40% na alíquota do IBS e do CBS para a venda de imóveis por empresas como imobiliárias, construtoras e incorporadoras, de modo que o IVA não deve ultrapassar 15,9% nesses casos.
Além do novo IVA, o ITBI seguirá incidindo sobre essas operações. Esse imposto varia entre 2% e 3%, de acordo com os municípios, não podendo ultrapassar 5%, e é aplicado sobre o valor venal do imóvel.
Contudo, essa carga total não incide em operações imobiliárias realizadas por pessoas físicas, que são isentas do novo IVA, pagando apenas o ITBI.
A reforma não alterará a alíquota desse imposto, que já é aplicada nas vendas de propriedades de cidadãos.
Mudanças para Pessoas Jurídicas
“O que vai mudar é que não vai existir mais PIS, Cofins, CSL, IRPJ.
Vai haver uma base de cálculo [dos impostos] em cima do IVA, que vai ter uma padronização, mas referente a pessoas jurídicas, não a pessoas físicas”, explicou Thiago Massicano, especialista em Direito Empresarial e sócio do Massicano Advogados Associados.
A única mudança que poderá atingir a venda de imóveis por pessoas físicas será a padronização do momento de aplicação do ITBI. “Devido a uma demanda dos municípios, o PLP 108/2024, que também faz parte da regulamentação da Reforma Tributária, define de forma mais clara o momento de incidência do ITBI, que atualmente é objeto de litígio”, destacou o governo em nota.
Mesmo para as empresas, a cobrança do novo imposto tem algumas especificidades. No caso de novas construções, o IVA se aplicará sobre a diferença entre o valor da venda e o do terreno, segundo a regra geral.
Já para empresas que adquirem imóveis para vender, o tributo incidirá sobre a diferença entre o preço da venda e da compra.
“Apenas a margem da empresa será tributada e a empresa ainda poderá recuperar o crédito do imposto incidente em todas as suas despesas administrativas (contador, eletricidade etc.)”, explicou o governo em nota.
Massicano lembra que, uma vez aprovada a reforma, haverá um período de transição para que as empresas e os demais afetados pelas alterações se adaptem às novas regras.
FOTO: INTERNET
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