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Procon Divinópolis dá dicas aos consumidores nas compras para o Dia dos Pais

Procon Divinópolis dá dicas aos consumidores nas compras para o Dia dos Pais

O Dia dos Pais está se aproximando e, como os presentes em comemoração à data são marca registrada, a Prefeitura de Divinópolis, através do Procon, faz alertas importantes e dá dicas aos consumidores sobre estas compras.

Embora a data tenha cunho afetivo, é preciso cautela e responsabilidade, evitando compras por impulso e analisando o impacto e comprometimento do orçamento. 

* Política de Troca
– Buscar informações sobre a política de troca da empresa, tendo em vista que trocas em razão de modelo, cor e tamanho não são obrigatórias.

* Condições de pagamento
– Se possível, dar preferência às compras à vista e, na impossibilidade, verificar as taxas de juros e encargos para parcelamento, evitando aborrecimentos futuros.

*  Compras pela internet
– Para as compras realizadas por meio dos canais digitais, é sempre importante pesquisar a procedência e ainda verificar se a empresa possui endereço físico, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e também canais de atendimento ao consumidor. 
– Evitar realizar compras por meio de publicidades apresentadas em aplicativos e redes sociais, dando preferência à pesquisa e compra de produtos nos próprios sites das empresas.
– Se atentar, antes a compra, à publicidade ofertada pela empresa e o prazo de entrega do produto.
– Suspeitar de preços muito abaixo dos praticados no mercado, visto que podem indicar fraudes e golpes.
– Vale reforçar que, nas compras realizadas fora do estabelecimento, como é o caso das vendas online, o consumidor pode desistir no prazo de 7 dias da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço.

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* Descumprimento de oferta
– Se o fornecedor recursar cumprimento à oferta (prazo de entrega, produto enviado diferente do acordado), o consumidor poderá, à sua livre escolha: exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente paga.

* Vício:
– Se o produto adquirido apresentar vício (problemas) dentro do período de garantia, a assistência técnica indicada pelo fabricante deve ser acionada para que o problema seja solucionado. Caso o produto não seja reparado no prazo de até 30 dias, o consumidor já passa a ter direito à substituição do produto por outro da mesma espécie, à restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

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Em caso de dúvidas, o Procon está à disposição em nossos canais digitais (whatsapp: 3229-6550 ou e-mails: atendimentoprocon@divinopolis.mg.gov.br ou procondivinopolis@gmail.com) ou ainda presencialmente no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), que fica localizado na avenida Getúlio Vargas nº 121 no Centro.

FONTE/FOTO: SITE PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS

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