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Prefeito de Divinópolis sanciona lei sobre divulgação de cirurgia plástica gratuita de mulheres vítima de violência

Prefeito de Divinópolis sanciona lei sobre divulgação de cirurgia plástica gratuita de mulheres vítima de violência

O Poder Executivo, pelo prefeito Gleidson Azevedo, sancionou a Lei nº 9.024, de 26 abril de 2022, que obriga hospitais e serviços de saúde a divulgar o acesso gratuito à cirurgia plástica para reparar sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher, de conformidade com as diretrizes da Lei nº 13.239/2015.


A partir da publicação da lei ontem (27/4), hospitais e serviços de saúde públicos do município estão obrigados a informar as mulheres que são vítimas de violência quando as recebem sobre a possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para tratar lesões ou sequelas de agressão comprovada.

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A informação deverá ser verbalmente divulgada pelos atendentes dos hospitais e serviços de saúde e mediante a afixação de cartaz em lugar visível para o maior número de usuários. O cartaz deverá conter a informação de que a mulher que foi vítima de violência tem direito à cirurgia plástica para reparar as consequências de lesões causadas por atos de violência contra a mulher, conforme determinação da Lei nº 13.239/15. O cartaz com a informação deverá ao menos ter as dimensões de folha de papel A4 e fonte com letras Times New Roman ou Arial no tamanho mínimo 30.


Punição


O descumprimento da lei por parte de hospitais e serviços de saúde públicos do município acarretará a aplicação das seguintes penalidades:
I – multa à pessoa jurídica e à pessoa física responsável pelo hospital ou centro de saúde, que será estabelecida pelo Executivo em decreto no prazo máximo de dez dias após a publicação da lei.
II – perda da função pública do responsável pelo hospital ou centro de saúde;
III – proibição de que o responsável pelo hospital ou centro de saúde celebre contrato com o poder público e receba benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.
IV – interdição do estabelecimento;

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As penalidades serão aplicadas de forma isolada ou cumulativa após fiscalização por parte do órgão competente do Poder Executivo. O órgão aplicará a penalidade observando a reincidência ou não do estabelecimento na omissão em afixar o cartaz informativo. 

Os recursos arrecadados com as multas poderão usar-se em campanhas educativas para combater a violência contra as mulheres.

Fonte/foto: site prefeitura de Divinópolis

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