Decreto Prefeitura de Divinópolis estabelece orientações sobre eventos e medidas de enfrentamento à covid-19
A Prefeitura de Divinópolis, através do Decreto nº 14.852/22, dispõe sobre a observância obrigatória do protocolo especifico para eventos, emitido pelo Serviço Municipal de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) e alerta para dever de todos aa observância das medidas de proteção e enfrentamento do novo coronavírus SARS CoV-2 e da covid-19.
Para realização de eventos não simplificados em casas de shows e congêneres, é obrigatória a observância do Protocolo estabelecido pela Vigilância Sanitária de Divinópolis. O responsável pelo evento poderá ter suspenso o respectivo alvará de funcionamento, sem prejuízo da incidência da multa prevista no Decreto 14.540/21 ou outro regulamento aplicável, caso haja o descumprimento desse protocolo.
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Segundo o decreto, é dever de todas as pessoas adotar os cuidados necessários e observar às medidas de proteção e enfrentamento do novo coronavírus, especialmente no uso constante de máscara de proteção facial, distanciamento social e higienização das mãos.
Devem ser impedidos de entrar em locais abertos ao público, sejam repartições públicas ou estabelecimentos privados, pessoas que não estejam fazendo uso de máscara de proteção facial.
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Este decreto de deve ligo integralmente por todos e entra em vigor imediatamente, para amplo conhecimento e imediata aplicabilidade, sem prejuízo da regular publicação no primeiro dia em que houver circulação do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais.
FONTE/FOTO: SITE DA PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
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