Cadastro para solicitar Cota Básica do IPTU de Divinópolis termina nesta sexta
De acordo com o Art. 6° do decreto nº 14.902, o requerimento para concessão do benefício tratado nesta Lei deverá ser apresentado dentro do período de 90 dias, a contar do primeiro dia útil do mês de março, de cada ano. Desta forma, fica inviável a postergação da data.
A Secretaria de Assistência Social, visando à segurança da população, solicita aos divinopolitanos a não deixarem para fazer a inscrição no último momento, evitando assim, filas e aglomerações.
O valor a ser pago pelos beneficiários da Cota Básica, no ano de 2022, é de R$ 23,73, que contempla tanto o IPTU bem como a Taxa de Limpeza Pública.
O benefício da Cota Básica do IPTU pode ser solicitado de duas formas:
• Através do site da Prefeitura. Clicando no campo “Cidadão – Protocolo”. Após efetuar o login em seu usuário, clique em “Abertura de Processos de protocolo” e escolha a opção “Cota básica” no campo “Natureza”, preencha os campos necessários e anexe a documentação até gerar o protocolo de seu pedido.
• Agendando seu atendimento presencial no Setor de protocolo, no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), que fica localizado na avenida Getúlio Vargas nº 121 no Centro.
Para fazer este agendamento, o cidadão deve acessar o site www.divinopolis.mg.gov.br e clicar no campo “Cidadão”. Logo depois, clique na opção “Protocolo” e, em seguida, clique em “Agendamentos do Centro de Atendimento ao Cidadão”. Para acessar a área de agendamentos é necessário possuir um usuário cadastrado no portal cidadão.
Quem pode solicitar:
Aos não inscritos no CadÚnico, é exigido:
I – documento de identidade com foto, contendo CPF e RG, inclusive do cônjuge, se casado for ou em caso de união estável;
II – certidão de estado civil (casamento, divórcio, nascimento, união estável), ou certidão de óbito nos casos previstos em lei;
III – comprovante de endereço atualizado, com data de referência de até 2 meses (Cemig, Copasa ou equivalente);
IV – cópia da Carteira de Trabalho, relativamente às páginas de identificação, foto, último contrato de trabalho e página posterior em branco, inclusive do cônjuge, se casado for ou em caso de união estável;
V – dois últimos comprovantes de rendimento familiar (do casal, se for o caso), como contracheque, extrato de aposentadoria ou pensão, pro labore ou outro documento hábil de comprovação de renda;
VI – identificação do imóvel (código reduzido ou Inscrição Imobiliária, disponível no carnê do IPTU ou site da Prefeitura Municipal de Divinópolis)
Denúncias
Denúncias de recebimento irregular do benefício poderão ser feitas através do setor de Ouvidoria Municipal. O atendimento é realizado durante o período das 12h às 18h, através do telefone (37) 3229-8110 e do e-mail: ouvidoria@divinopolis.mg.gov.br . Quem preferir pode solicitar atendimento através do site da Prefeitura (www.divinopolis.mg.gov.br ) , clicando na aba “Cidadão” e depois na aba “Ouvidoria”.
Esse pedido também pode ser feito através do e-mail iptudivinopolis@gmail.com. No e-mail, o proprietário deve anexar foto da carteira de identidade e CPF, além de informar dados do imóvel como endereço e código reduzido.
Presencialmente o atendimento é feito na sala 316 do Centro Administrativo, que fica localizado na avenida Paraná nº 2601 no bairro São José. Neste endereço é possível também o recebimento de demandas por correspondência.
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