DIVULGACAO 5

A partir de 1º de janeiro de 2022 será obrigatório o CRLV 2021

A partir de 1º de janeiro de 2022 será obrigatório o CRLV 2021

A Prefeitura de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança Pública (Settrans), informa que o governo de Minas Gerais publicou, no último dia 7 de dezembro, uma nota de esclarecimento sobre o licenciamento anual de veículos (CRLV), fiscalização e documentos de porte obrigatório do condutor.

Tendo em vista o encerramento do período de calamidade em saúde pública em 31 de dezembro de 2021, nos termos do Decreto Estadual nº 48.205, de 15 de junho de 2021, e considerando o fim da vigência da Portaria nº 584, de 25 de junho de 2021, que suspendeu a exigência do CRLV 2020 no corrente ano, deliberou que, a partir de 1º de janeiro de 2022, será obrigatório, para efeito de circulação de veículo automotor no Estado de Minas Gerais, portar o Certificado de Registro e Licenciamento do exercício 2021, no formato impresso ou digital Conforme orientação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

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Documentos

São documentos de porte obrigatório do condutor do veículo:

– Certificado de Registro e Licenciamento do exercício 2021 ou 2022, no formato impresso ou digital.

– Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissão para Dirigir – PPD ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no formato impresso ou digital.

O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível por parte do Agente Fiscalizador ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.

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 Fiscalização

A fiscalização de trânsito observará, quando da abordagem ao condutor do veículo, os documentos de porte obrigatório, sendo desnecessário apresentar comprovantes de pagamento das respectivas taxas e tributos.

Lucas Estevam, secretário municipal de Trânsito, Transportes e Segurança Pública, orienta que, caso os proprietários de veículos tenham alguma dúvida sobre a situação de seu veículo, acessem o site do Detran-MG para verificar se há débitos do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), do Seguro Obrigatório, se vigente, da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e de possíveis multas.

Se houver débito ou irregularidade no cadastro do veículo na base de dados do Detran, o CRLV não será emitido. Para consultas sobre veículos, incluída a informação sobre os motivos do não licenciamento, visite www.detran.mg.gov.br , “consulta situação do veículo”.

FONTE/FOTO: SITE PREFEITURA DE DIVINO´POLIS

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