Decreto proíbe utilização de espaços público e privado para festas de carnaval em Divinópolis
Determinação já está em vigor e tem validade até 17 de fevereiro.
om a chegada do carnaval, a Prefeitura de Divinópolis publicou o decreto nº 14.202 que proíbe a utilização de praças e qualquer outro espaço público ou privado para atividades carnavalescas que possam gerar aglomeração. A proibição é válida desta sexta-feira (12) até 17 de fevereiro.
A Prefeitura explicou que considerou estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) por conta do novo coronavírus, bem como o estado de calamidade pública em Divinópolis declarado no decreto nº 14.101, de janeiro deste ano.
Proibições e penalidades
O decreto prevê que a proibição se estende a qualquer tipo de espaço privado, como clubes recreativos, sítios, chácaras, salões de eventos, entre outros, onde possa haver aglomeração de pessoas, especialmente no período de carnaval.
Em caso de constatação de irregularidades, poderão ser apreendidos por até cinco dias, veículos e/ou equipamentos sonoros, mecânicos ou eletrônicos, que forem utilizados os eventos proibidos.
Quem descumprir as determinações do decreto estará sujeito à multa, conforme o artigo 5º do decreto n 14.160, sem prejuízo de eventual responsabilização civil ou penal.
Caso o descumprimento seja registrado em estabelecimento, o mesmo poderá ter o alvará de localização e funcionamento suspenso.
FONTE: G1 Centro-Oeste de Minas
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