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“Caixa anuncia cobrança de tarifa Pix para empresas a partir de 19 de julho”

“Caixa anuncia cobrança de tarifa Pix para empresas a partir de 19 de julho”

A partir de 19 de julho, a Caixa Econômica Federal passará a cobrar pelas transações Pix realizadas por pessoas jurídicas.

O Banco Central autorizou a cobrança de tarifas para as empresas que utilizam o sistema de transferências instantâneas, uma prática já adotada pela maioria dos bancos, mas que até então não era aplicada pela Caixa.

Em um comunicado, o banco esclareceu que as notícias divulgadas na segunda-feira (18) de que a cobrança também seria estendida a outros tipos de clientes são falsas.

A Caixa ressaltou que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão a utilizar o Pix sem custos.

A instituição justificou que a cobrança para pessoas jurídicas já é realizada por outras instituições financeiras desde novembro de 2020, de acordo com a Resolução BCB nº 30/2020, que regulamenta o Arranjo Pix.

Além disso, o comunicado informou que as tarifas aplicadas às empresas que utilizam o Pix serão uma das mais baixas do mercado.

A Caixa reiterou o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços.

A seguir estão as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoas jurídicas:

Envio de Pix:

  • De empresa para pessoa física utilizando chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento.
  • Entre empresas utilizando chave Pix ou inserção de dados bancários.
  • A tarifa é de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50.

Compra por Pix:

  • A empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra utilizando chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático.
  • A empresa recebe Pix de outra empresa utilizando Código QR estático e iniciador de pagamento.
  • A tarifa é de 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.

Pix Checkout:

  • A empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa utilizando Código QR dinâmico.
  • A tarifa é de 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.

Foto: internet

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