DIVULGACAO REDE37

“Anatel Autoriza Corte da Internet para Clientes que Não Pagarem Fatura do Celular em 20 Dias”

“Anatel Autoriza Corte da Internet para Clientes que Não Pagarem Fatura do Celular em 20 Dias”

Os clientes que deixarem de efetuar o pagamento de suas contas de pacotes de celular pós-pago agora enfrentarão uma mudança significativa em relação ao acesso à internet.

Após 20 dias de atraso no pagamento, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que os serviços serão interrompidos, e nenhuma cobrança adicional será permitida durante o período de suspensão, de acordo com a revisão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que foi debatida por mais de seis anos.

Anteriormente, os clientes que atrasavam o pagamento da fatura tinham acesso à internet com velocidade reduzida, mas as operadoras podiam continuar cobrando o valor total do pacote, mesmo sem oferecer o serviço completo.

A mudança estipula que, após o cliente deixar de pagar sua fatura, a empresa de telefonia celular terá cinco dias para enviar uma notificação sobre o não pagamento, dando ao cliente mais 15 dias para quitar o valor em atraso.

Após 20 dias de não pagamento da fatura na data de vencimento, os serviços de internet serão suspensos.

Durante esse período, que antes era de suspensão parcial e agora passará a ser de suspensão total, não será possível navegar na internet usando dados móveis, e as operadoras não poderão cobrar qualquer valor do cliente.

O novo regulamento mantém algumas obrigações para as operadoras de telefonia móvel, incluindo:

  1. Recebimento de chamadas e mensagens de texto nos primeiros 30 dias da suspensão do serviço.
  2. Realização de chamadas e envio de SMS para serviços de emergência.
  3. Acesso à central de atendimento da operadora.
  4. Manutenção do código de acesso, caso o débito seja quitado durante o período de suspensão.

Após um prazo de 60 dias após o início da suspensão, o cliente tem a opção de rescindir o contrato sem mais obrigações.

Além das mudanças relacionadas aos serviços de telefonia móvel, a revisão do regulamento também se aplica à banda larga fixa e TV por assinatura, permitindo que as prestadoras possam suspender totalmente o serviço logo após o não pagamento da fatura.

Essas normas entrarão em vigor assim que forem publicadas no Diário Oficial da União.

A Anatel justificou a mudança argumentando que a suspensão parcial frequentemente era confundida com problemas de qualidade nos serviços contratados, não proporcionando vantagens para os consumidores inadimplentes, que continuavam a receber cobranças durante esse período.

No entanto, algumas vozes críticas, como Luã Cruz, pesquisador do programa de telecomunicações e direitos digitais do Instituto de Defesa do Direito do Consumidor (Idec), argumentam que essa mudança representa um retrocesso, especialmente em relação ao acesso à internet.

Em um mundo onde a internet desempenha um papel essencial em muitos aspectos da vida, essa nova política pode afetar negativamente os consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, tornando o acesso à internet ainda mais crucial para o exercício de seus direitos fundamentais.

Além disso, a revisão do regulamento também impacta o atendimento ao cliente, com alterações no número de lojas físicas obrigatórias que as operadoras devem manter e a introdução de planos com atendimento totalmente digital.

A redução do número de lojas físicas e a oferta de planos exclusivamente digitais podem prejudicar consumidores mais vulneráveis, como idosos e aqueles em áreas onde as operadoras têm menos interesse comercial.

Por fim, as novas regras permitirão que as operadoras migrem automaticamente os clientes para novos planos em caso de extinção dos serviços contratados e na ausência de manifestação do consumidor sobre adesão a um novo plano.

No entanto, essa migração automática só será permitida para ofertas de valor igual ou inferior e sem prazo mínimo de permanência.

Foto: internet

 

PUBLICIDADEKIBOCADA 1

LEIA TAMBÉM:

5/5 - (1 voto)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

16 − catorze =